Exercício ilegal da profissão acarretará multa de dez anuidades para infrator
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) publicou uma Resolução que ampliou a punição para pessoas físicas não inscritas que estejam exercendo atividades de competência do fonoaudiólogo.
De acordo com a Resolução CFFa nº 483/2015, o graduado em Fonoaudiologia sem o devido registro no Conselho Regional da região e o fonoaudiólogo com registro profissional cancelado, que forem identificados exercendo a Fonoaudiologia sem o devido registro profissional, conforme disposto na Lei nº 6.965/81, estarão sujeitos à multa correspondente a 10 (dez) anuidades. A multa será calculada com base no valor integral da anuidade para pessoa física, vigente na data da ocorrência da infração.
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Após a diligência e constatada a infração, o Conselho Regional de Fonoaudiologia abrirá o Processo Administrativo de Fiscalização (PAF) com a lavratura do Auto de Infração. O documento deverá ser assinado pelo autuado ou por até duas testemunhas e obedecerá ao disposto no Capítulo VI do Código de Processo Disciplinar, para apuração dos fatos e aplicação da penalidade cabível.
Caso ocorra a reincidência da infração de exercício ilegal da profissão, a Resolução prevê a aplicação do valor da multa em dobro. Além da aplicação da penalidade prevista na mencionada norma, caso o pagamento não seja realizado no prazo regulamentar, o Conselho Regional de Fonoaudiologia procederá a comunicação do fato ao Ministério Público ou autoridade policial competente, com pedido de providência nos termos da legislação em vigor.