CFFa emite nota de esclarecimento sobre Triagem Auditiva Neonatal


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A respeito da nota de esclarecimento publicada no último dia 18 (clique aqui) sobre a Triagem Auditiva Neonatal (TAN), o CFFa vem a público dirimir algumas dúvidas:

1 – O Ministério da Saúde (MS) ainda não publicou nenhuma portaria sobre a possível permissão da realização da TAN por profissionais da enfermagem. Até o momento todas as informações que recebemos são transmitidas verbalmente em reuniões programadas pelo próprio MS para discutir temas diversos;

2 – Desde que tivemos conhecimento da intenção do MS, em dezembro/15, temos nos reunido com entidades representativas da Fonoaudiologia e da Medicina, com o objetivo de traçar ações conjuntas que possam resguardar as competências técnicas e legais das respectivas profissões, bem como assegurar a qualidade da assistência prestada aos recém nascidos brasileiros no que concerte à TAN. Até o momento essas ações são políticas, voltadas ao diálogo com o MS;

3 – No início do mês de fevereiro tomamos conhecimento que um curso de capacitação online que seria ofertado aos profissionais da enfermagem estaria sendo preparado como fruto de uma parceria do MS e uma Universidade Pública. A fim de impedir que fonoaudiólogos participem de tal ação, publicamos Resolução No 487/16 que dispõe sobre a proibição do ensino, do treinamento e da supervisão, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, de práticas fonoaudiológicas relativas a triagem auditiva neonatal (TAN) a outros profissionais da área da saúde e demais pessoas não habilitadas na forma da lei. A publicação desta resolução, por sua vez, levou-nos apresentar a Nota de Esclarecimento divulgada nos meios de comunicação no dia 18/02, pois tornou-se necessário dar ciência à categoria das razões que motivaram a publicação da normativa;

4 – O “abaixo assinado”, que está sendo veiculado nas redes sociais (Facebook e whatsapp) não é da autoria e responsabilidade do CFFa. Apoiamos toda e qualquer manifestação da classe fonoaudiológica, mas cabe ressaltar que não é um documento oficial do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. Caso o mesmo nos seja enviado como tem sido informado, trataremos de encaminhá-lo às autoridades competentes, colaborando com a ação;

5 – Foi veiculado no whatsapp que uma cartilha denominada “Programa de Triagem Neonatal de Minas Gerais” estaria sendo utilizada para capacitar enfermeiros a realizar a TAN. A informação não é verdadeira, pois a cartilha se refere ao treinamento para a realização do teste do pezinho;

6 – Muitos fonoaudiólogos estão nos perguntando o que podem fazer para ajudar. No momento, pedimos que procurem conversar com os gestores de saúde dos seus serviços, municípios e estados, sensibilizando-os para a importância de termos fonoaudiólogos e médicos nos programas de Triagem Auditiva Neonatal. Uma equipe técnica com notório saber na área está elaborando um documento técnico que poderá ser utilizado para este fim e será divulgado oportunamente;

7 – Todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas pelo CFFa e outras entidades da Fonoaudiologia e Medicina. Solicitamos que aguardem sempre o pronunciamento oficial do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia nos seus meios de comunicação oficiais;

Finalmente, reiteramos que contamos com o apoio e a compreensão da classe, pois o momento é importante e devemos estar unidos para defendermos o direito de exercer a profissão de fonoaudiólogo, com autonomia, conforme nos confere a Lei 6965/81.

Atenciosamente,

Bianca Arruda Manchester de Queiroga

Presidente do CFFa

Márcia Regina Teles

Presidente da Comissão de Audiologia do CFFa

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