NOTA OFICIAL: CREFONO 4 pede retirada de anúncio sobre atendimento psicopedagógico na Gagueira


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O Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região vem, por meio desta Nota Oficial, informar a todos os fonoaudiólogos que já solicitou ao Portal Psicopedagógico a retirada imediata do post publicado na Fan Page da empresa do cartaz que mostra a área de atuação da Psicopedagogia. Dentre outros distúrbios e condições, como a dislexia, a disgrafia, o distúrbio emocional e a hiperatividade, a referida arte destaca a Gagueira como um “caso onde a Psicopedagogia é altamente indicada”.

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo e determina outras providências, o “Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.”

O Art. 4º dessa mesma Lei afirma ser “da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica: a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia; j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia; l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

Nesse sentido, o CREFONO 4 reafirma que é o fonoaudiólogo quem tem em seu currículo formação específica para avaliar, diagnosticar e realizar atendimentos clínicos com indivíduos com Gagueira, além de orientar famílias de crianças e adolescentes, com queixa de problemas de fluência na família.

Em meio à polêmica originada após a publicação desse post no Facebook, a própria presidente do Sindicato dos Psicopedagogos do Brasil (conforme recorte realizado em comentário do post em questão, transcrito na íntegra abaixo) nega a competência da área para atuar com a Gagueira.

Desta forma, o CREFONO 4 requereu que o Portal Psicopedagógico retire a arte do Facebook imediatamente, a fim de que a mesma não gere falsas informações a pessoas e familiares relacionados ao dito transtorno. Em caso de não atendimento ao solicitado, mediante o cumprimento da legislação citada, o Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região adotará as medidas judiciais cabíveis.

À Diretoria do CREFONO 4

Com a colaboração da Fga. Dra. Nadia Azevedo e Fga. Ms. Cláudia Rejane

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