CREFONO 4 publica parecer sobre periodicidade de calibração de cabina acústica


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Já está publicado o Parecer CRFa 4ª R/ Nº002/2015, de 11 de junho de 2015, que  detalha informações sobre a periodicidade de calibração de cabina acústica. O documento, produzido pela Comissão de Audiologia do CREFONO 4, explica que ainda que não exista uma obrigatoriedade na “calibração” anual das cabinas acústicas, é importante os fonoaudiólogos ficarem atentos às normatizações do CFFa e as instruções descritas no Manual Ambiente Acústico em Cabina/Sala de Teste – CFFa (março/2010).

O Parecer ressalta que todo procedimento audiométrico deve ser realizado dentro de ambiente tratado acusticamente (cabina audiométrica). É importante frisar que  o profissional fonoaudiólogo deve estar atento às condições físicas e acústicas da cabina no tocante ao atendimento dos níveis de pressão sonora adequados ao exame, a fim de que os procedimentos audiométricos sejam realizados em ambiente silencioso, garantindo, a qualidade do exame.

O fonoaudiólogo deve solicitar uma visita especializada para uma nova avaliação/medição do ambiente de teste sempre que perceber que no local do teste há desconforto auditivo; que as borrachas de vedação da cabina estão danificadas; ou, que quaisquer outros motivos comprometam a fidedignidade dos exames audiométrico..

Parecer CRFa 4ª R/ Nº002/2015, de 11 de junho de 2015 – “Dispõe sobre periodicidade de calibração de cabina acústica”

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