CREFONO 4 publica parecer sobre a realização do teste da orelhinha no âmbito domiciliar
O CREFONO 4 publicou, recentemente, o Parecer , CRFa 4ª R./ Nº001/2015, de 11 de junho de 2015, que dispõe sobre a realização do teste da orelhinha no âmbito domiciliar. De acordo com o documento, produzido pela Comissão de Audiologia desta Jurisdição, presidida pela fonoaudióloga Glória Canto, é possível realizar o procedimento do Teste da Orelhinha em âmbito domiciliar, tendo em vista a possibilidade de mobilidade do equipamento e a não exigência de que este procedimento seja realizado dentro de ambiente acusticamente calibrado (cabina audiométrica).
A Comissão de Audiologia ressalta, no entanto, a importância da elaboração de prontuário, atendendo a norma vigente, bem como a realização do procedimento em ambiente silencioso, garantindo, assim, a qualidade do exame.
“O ideal é que este exame seja realizado antes da alta hospitalar. Entretanto nos casos em que não seja possível a realização da triagem no hospital, bem como os casos que sejam necessários, tal procedimento pode ser realizado no âmbito domiciliar”, diz um dos trechos do documento.