CREFONO 4 intensifica fiscalização sobre estudantes que atendem sem registro
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4) tem intensificado a fiscalização aos estudantes de graduação que realizam atendimentos fonoaudiológicos ilegalmente. Nos últimos dias, através da plataforma de denúncia online no site do CREFONO 4 (clique aqui), alguns casos dessa natureza chegaram à Fiscalização.
De acordo com a Lei 6.965/81, que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo, quem estiver atuando sem o devido registro junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua Jurisdição é leigo no exercício ilegal da profissão e fica sujeito a Auto de Infração lavrado pelo Conselho.
Depois de lavratura do documento fiscal, o Departamento Jurídico do CREFONO 4 encaminhará a representação contra o infrator ao Ministério Público Federal, que oferecerá denúncia ao Poder Judiciário. Este decidirá a penalidade a ser aplicada baseada no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3.688/41), que prevê prisão simples de 15 dias a três meses ou multa para quem exercer profissão ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.
“Nas aulas de Ética em que participamos nas Instituições de Ensino Superior sempre reforçamos a gravidade dessa infração. Para o graduando é prevista a atividades em Fonoaudiologia apenas sob supervisão de um fonoaudiólogo inscrito no Conselho, não sendo permitido o exercício profissional sem a devida habilitação na forma da legislação específica, ou seja, o Registro Profissional”, concluiu Rita Valença, fiscal do CREFONO 4.