Em Nota Oficial, Conselho Federal de Fonoaudiologia justifica valor da anuidade 2015
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) divulgou uma Nota Oficial justificando os critérios adotados para fixação do valor da anuidade. Confira a íntegra do documento:
NOTA OFICIAL
O Conselho Federal de Fonoaudiologia informa os critérios adotados para fixar o valor da anuidade do exercício de 2015 e esclarece que, desde a promulgação da Lei nº 12.514/ 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia segue estritamente o que determina a Lei.
Acesse aqui o conteúdo da Lei nº 12.514/2011.
Ressaltamos que, de acordo com o Art. 6º, Inciso I, da referida Lei, o valor da anuidade a ser cobrado para profissionais de nível superior (como os fonoaudiólogos) era de R$ 500,00, que deveria ser cobrado a partir do exercício 2012. A partir daí, os Conselhos não mais poderiam aplicar reajustes, a não ser a correção da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme determina o Art. 6º, § 2o.
Na ocasião da promulgação da Lei, em 2011, o valor da anuidade cobrada aos fonoaudiólogos era de R$ 318,39 e o Conselho Federal de Fonoaudiologia, após estudos realizados com os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, NÃO AUMENTOU a anuidade do exercício de 2012 para R$500,00 conforme determinada a Lei nº 12.514/2011.
Desde então, como pode ser visto no quadro abaixo, o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia apenas aplica o reajuste da inflação (a média do IPCA) como correção no valor da anuidade.
É importante esclarecer, ainda, que a anuidade é a fonte primordial de recursos do Sistema de Conselhos destinada a fiscalizar o exercício da profissão, sendo esta atividade fim e exclusiva dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, estando de acordo com o que determina a Lei nº 6.965/81, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo.
Também vale salientar que todos os conselhos de profissões regulamentadas são autarquias públicas e, como tal, prestam contas anualmente e podem ser auditadas pelo Tribunal de Contas da União.
O profissional fonoaudiólogo tem todo o direito de cobrar esclarecimentos e acompanhar a prestação de contas do Sistema de Conselhos, prestação esta que se encontra publicada nos sites do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia
Janeiro / 2015