Conferências de Saúde do Trabalhador no Foco da Fonoaudiologia


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Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) convoca os profissionais a participarem das etapas macrorregionais e estaduais das Conferências de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que já estão acontecendo em todo País, e culmina em novembro, com a etapa nacional. O tema dessa edição é “Saúde do trabalhador e da trabalhadora, direito de todos e todas e dever do Estado”.

A conselheira Denise Torreão, que representa o CFFa no Conselho Nacional de Saúde, considera primordial a participação dos fonoaudiólogos nas etapas preparatórias macrorregionais que vão até 30 de maio, e as estaduais, até 30 de junho. “Não podemos perder a oportunidade de discutir, defender e disseminar o papel que nós, fonoaudiólogos, temos no cuidado à saúde dos trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, e de lutar pela garantia de atenção à saúde de todos, integralmente”, afirma. A etapa nacional acontece de 10 a 13 de novembro de 2014.

Nas etapas macrorregionais e estaduais a orientação do Conselho Federal de Fonoaudiologia é que o Fonoaudiólogo insira os três temas abaixo em discussão: a saber:

1. Garantia de publicação do Protocolo de Distúrbios da Voz relacionados ao Trabalho (PDRVT)

Os distúrbios da voz relacionados ao trabalho são agravos frequentemente encontrados em profissionais que utilizam a voz como instrumento de trabalho, tais como professores, operadores de telemarketing, cantores e radialistas. Esses transtornos orgânicos ou funcionais da voz acometem, anualmente, milhares de trabalhadores no Brasil e provocam severas limitações e incapacidade no desenvolvimento das tarefas.

Para mostrar a importância da disfonia como uma doença relacionada ao trabalho, foi criado o Protocolo de Distúrbio da Voz Relacionado ao Trabalho, destinado a todos os profissionais de saúde da rede do SUS, nos seus três níveis de atenção. No entanto, o Ministério da Saúde ainda não publicou o Protocolo.

Desta forma, nosso objetivo é incentivar o trabalhador a reivindicar a publicação do Protocolo, de modo a efetivar o reconhecimento do distúrbio da voz como uma doença ocupacional. A utilização do Protocolo irá proporcionar benefícios para fins previdenciários, sendo uma ferramenta imprescindível para apontar critérios objetivos para definir os afastamentos, readaptações de funções, aposentadorias relacionadas às funções desempenhadas, além de assistência médica e fonoaudiológica.

2. Capacitação dos profissionais de saúde quanto à Notificação da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)

Segundo a Organização Mundial da Saúde (2009), o ruído é a 3ª causa, entre os fatores ocupacionais, que mais gera incapacidade laborativa.

Embora a notificação da PAIR seja compulsória desde 2004, essa é subnotificada. A falta de registros dos casos contribui para que essa doença permaneça invisível e sem a devida prioridade nos programas de prevenção, promoção e assistência à saúde.

Assim, é imprescindível que os profissionais da saúde sejam capacitados a utilizar e encaminhar a notificação de todos os casos de PAIR para o Sistema de Informação de Agravos e Notificação (SINAN), de modo que sejam feitos os encaminhamentos necessários e, se for o caso, seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho.

3. Garantia de que a Audiometria Tonal Limiar seja realizada somente por profissionais habilitados: fonoaudiólogos ou médicos

Os exames auditivos realizados de forma inadequada podem ocasionar diagnóstico impreciso ou incorreto; indicação de tratamentos desnecessários, como, por exemplo, medicamentos ou cirurgias; recomendação ou seleção inadequada de aparelho auditivo e tratamento tardio. Dessa forma, para garantir a segurança da saúde auditiva do trabalhador, os exames devem ser realizados apenas por profissionais habilitados que são os fonoaudiólogos e os médicos.

Pensando no fortalecimento da participação dos trabalhadores, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e na urgente efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo, é extremamente importante que esses pleitos sejam discutidos e inseridos nos eixos das Conferências Regionais, Estaduais e Nacional.

Quem pode participar?

Toda sociedade brasileira. Sendo que, para participar do processo de eleição de delegados para as etapas estaduais e nacional, é necessário que o(a) cidadão(ã) representante algum segmento da sociedade, para que o processo da Conferência tenha a maior representatividade possível.

Como participar:

Para as etapas Macrorregionais e Estaduais, o interessado deve entrar em contato com o Conselhos de Saúde do seu estado para obter informações de como participar. Encontre aqui os contatos dos Conselhos Estaduais de Saúde:
http://www.conselho.saude.gov.br/web_4cnst/index.html

Para participar da etapa Nacional, as regras estão no Anexo I, da Resolução n° 494/2012 do Conselho Nacional de Saúde %u2013 Regimento da 4ª CNSTT, disponível em:
http://www.conselho.saude.gov.br/web_4cnst/docs/REGIMENTO_4CNST.pdf

Para mais informações acesse o site da Conferência, ou entre em contato com a Secretaria da 4ª CNSTT
http://www.conselho.saude.gov.br/web_4cnst/index.html

Fone (61) 3213-8532/8528
E-mail: 4cnstt@saude.gov.br

Fonte: CFFa

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