Veja recomendação sobre atuação fonoaudiológica após Ato Médico


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Preocupado com a atuação fonoaudiológica após a aprovação do Ato Médico, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), publicou recentemente uma recomendação de conduta profissional diante da Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina. A principal orientação do CFFa é que o Ato Médico não fere os direitos legais do fonoaudiólogo, segundo o Art 4º, parágrafo 7º desta mesma lei.


%u201CSão resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas%u201D, diz o texto.


Se mesmo assim o fonoaudiólogo observar atitudes de preconceito e atos de cerceamento do exercício regular da Fonoaudiologia, o mesmo deverá entrar com uma representação junto às autoridades competentes, bem como ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da respectiva jurisdição.


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Fonte: Assessoria de Comunicação do CREFONO 4

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