Fonoaudiólogo poderá assumir mais de duas responsabilidades técnicas
De acordo com a Resolução nº 439/2013 do CFFa, o fonoaudiólogo Responsável Técnico (RT) poderá assumir mais de duas responsabilidades técnicas. Tal procedimento, entretanto, deverá ser avaliado pelo seu respectivo Conselho Regional de Fonoaudiologia sempre observando os critérios estabelecidos desta Resolução para o fiel desempenho da atividade.
De acordo com a nova resolução, que revoga a 430/2013, o RT é o profissional responsável por zelar pela qualidade na prestação de serviços fonoaudiológicos de uma instituição, a fim de garantir à comunidade práticas fonoaudiológicas dentro dos preceitos legais, éticos, técnicos e sanitários vigentes.
Outra mudança estabelecida pela nova resolução é a respeito do fonoaudiólogo substituto do Responsável Técnico. Entende-se por esse profissional, o fonoaudiólogo indicado pela empresa ou pelo próprio para substituições acima de 45 dias. “Nesse caso, o substituto deve informar ao seu Regional essa alteração”, explicou a fiscal Oilda Silva, do CREFONO 4.
A profissional também ressaltou outra alteração nesta Resolução. “A partir de agora no termo de responsabilidade técnica que o fonoaudiólogo responsável técnico assina junto ao Conselho Regional de sua jurisdição deverá constar informação sobre o horário de funcionamento da prestação dos serviços fonoaudiológicos, incluindo sábados, domingos e feriados, bem como os horários previstos para permanência do RT”, lembrou a fiscal.
Clique aqui e leia na íntegra a Resolução CFFa nº 439/2013
VEJA OS DEVERES DO RT
I – zelar pelas disposições legais do funcionamento dos serviços fonoaudiológicos da pessoa jurídica;
II – assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática fonoaudiológica;
III – garantir que os serviços prestados em Fonoaudiologia não sofram ingerência técnica de não fonoaudiólogos, mesmo em condição de chefia;
IV – elaborar ou revisar anúncios de natureza fonoaudiológica, a serem veiculados pela pessoa jurídica quanto ao seu conteúdo, visando sua adequação aos princípios éticos, dados científicos, de acordo com a Lei nº 6.965/81, Código de