CFFa orienta sobre entrega de laudos e diagnósticos a pacientes
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) publicou recentemente a Resolução nº 440/2013 que trata sobre a entrega de hipóteses ou conclusões diagnósticas e laudos das avaliações e triagens ao cliente nas diversas áreas de atuação fonoaudiológica.
O documento, disponível aqui, determina que é dever do fonoaudiólogo elaborar e fornecer ao paciente as hipóteses ou conclusões diagnósticas por ele realizadas. A resolução determina que para efeitos de avaliação e disgnóstico, o fonoaudiólogo deve levar em consideração os métodos e classificação reconhecidos cientificamente.
INCONCLUSAS
Nas avaliações inconclusas o fonoaudiólogo pode prescindir da hipótese ou da conclusão diagnóstica que deverá ser realizada logo após os exames complementares, devendo o profissional deixar registrado em prontuário esta observação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CREFONO 4