CREFONO 4 orienta procedimento para pagamento de Multa Eleitoral
Prezado(a) Fonoaudiólogo(a),
Como é do vosso conhecimento, o voto não é um direito, mas uma obrigação. Desta forma, como amplamente divulgado a todos os fonoaudiólogos através dos meios oficiais de comunicação, em novembro passado, realizou-se o pleito para escolha do Sexto Colegiado deste Conselho.
Os fonoaudiólogos que não manifestaram o seu voto e nem justificaram a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes a realização da eleição, como determina nosso Regimento e/ou encontrava-se irregular com a Tesouraria deste Conselho, deverão pagar multa de 25% do valor da anuidade vigente, conforme exposto na Lei 6965/81, art.8º.
Sendo assim, solicitamos que entre em contato com o setor de Tesouraria do CREFONO 4 (tesouraria@crefono04.org.br) para que seja enviado o boleto bancário para pagamento da referida multa, com prazo de vencimento até 25 de março do corrente ano.
Lembramos, ainda, que para bem defender os interesses da classe, é necessário cumprir a legislação, contando, para tanto, com a colaboração de todos, no intuito de evitar possíveis processos judiciais.
Caso o presente termo não aplique a vossa pessoa, pedimos, encarecidamente, desconsiderar este circular.
Na certeza do seu pronunciamento, enviamos nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região