CFFa destaca a publicação de três importantes resoluções


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email

O mês de março ainda não acabou, mas o Conselho Federal de Fonoaudiologia já publicou três resoluções, todas de grande relevância para os profissionais da área. Em 5 de março, tivemos a publicação da resolução CFFa n. 426/2013, que dispõe sobre a inserção de dois parágrafos no texto da resolução CFFa n. 419, que dispõe sobre os parâmetros referentes ao número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho. O acréscimo dos dois parágrafos a seguir conclui o texto original.

1º – Cabe somente ao fonoaudiólogo definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros estabelecidos no caput deste artigo, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado e ao bem estar do paciente.

§ 2º – Em caso de jornada de trabalho diferenciada, o cálculo referente ao número de atendimentos deverá ser feito proporcionalmente.

Telessaúde

Aprovada em 1º de março, a resolução 427/2013 trata da regulamentação da Telessaúde em Fonoaudiologia. O constante desenvolvimento de novas tecnologias de informação e comunicação que facilitam o intercâmbio de informações entre fonoaudiólogos, outros profissionais de saúde e os usuários foi uma das molas propulsoras da construção desse documento. E após as discussões do grupo de trabalho criado pelo CFFa para tratar do assunto chegou-se ao texto final.

Define-se Telessaúde em Fonoaudiologia como o exercício da profissão por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação, com as quais se poderá prestar serviços em saúde como teleconsultoria, segunda opinião formativa, teleconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento e teleducação. O fonoaudiólogo que presta serviço em telessaúde deve realizar procedimentos que garantam a mesma eficácia, atendimento e do ensino presencial.

As informações sobre os pacientes somente podem ser transmitidas a outro profissional com autorização prévia do mesmo ou de seu representante legal. O cliente tem o direito de recusar serviços via telessaúde, e o fonoaudiólogo tem autonomia e independência para determinar quais clientes ou casos podem ser atendidos ou acompanhados em telessáude.

Saúde do trabalhador

Publicada em 5 de março, a resolução 428/2013 dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo na saúde do trabalhador. O texto detalha como o profissional de Fonoaudiologia deve documentar suas atividades dentro do sistema de atendimento ao trabalhador, na construção de laudos e toda a documentação envolvida no processo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CFFa

« Voltar