MPPE intensifica fiscalização em motos com escapes adulterados
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai apertar o cerco contra a poluição sonora nas cidades pernambucanas de Buenos Aires e Condado, situanas na Zona da Mata Norte. O promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias, que atua nas duas cidades, emitiu recomendação a donos de bares e restaurantes, de carros de som e até de motos com canos de escape adulterados a observarem os limites de emissão sonora previstos em lei.
Na mesma recomendação o representante do MPPE alerta às Polícias Militar e Civil e às gestões municipais das duas cidades para fiscalizarem e autuarem contra os causadores de poluição sonora, assim como para apreenderem equipamentos que causem perturbação ao sossego público. A medida foi tomada após o aumento de reclamações dos moradores das duas cidades da perturbação do sossego público pela poluição sonora. Uma das principais queixas é dirigida às motos que trafegam com escape adulterado, potencializando o ruído dos motores.
O promotor Eduardo Henrique Gil Messias adverte que as modificações nos veículos que aumentam a emissão sonora pode configurar infração à Resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na recomendação, ele alerta aos proprietários de motos a regularizarem imediatamente os escapamentos dos veículos “para que evite qualquer emissão sonora acima do natural funcionamento”. Também adverte aos donos de carros de som e de bares e restaurantes a só usarem equipamentos sonoros dentro dos limites toleráveis, e que não venham a causar perturbação ao público e à vizinhança.
O promotor cobrou das Polícias Militar e Civil a autuação do causador da poluição sonora – seja ele dono de estabelecimento comercial, de moto ou mesmo um morador que perturbe os vizinhos – e apreensão dos equipamentos. De acordo com o representante do MPPE, caberá aos policiais militares agir em qualquer hora do dia ou da noite, portando ou não equipamento para medir a intensidade sonora em decibéis. Caso os policiais não tenham o aparelho em meio a uma ocorrência, a orientação é que eles utilizem a prova testemunhal.
Aos prefeitos das duas cidades, o promotor cobrou medidas para aplicação da multa prevista na Lei Estadual 12.789/2005 (Lei dos Ruídos) e que informem à população as proibições das vedações à poluição sonora. Os prefeitos terão 60 dias para comunicar ao MPPE se adotaram as medidas recomendadas.
LIMITES
No que diz respeito a ruído, a tutela jurídica do meio ambiente e da saúde humana é regulada pela Resolução do CONAMA 001, de 08 de março de 1990, que considera um problema os níveis excessivos de ruídos bem como a deterioração da qualidade de vida causada pela poluição.
Esta Resolução, que adota os padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pela Norma Brasileira Regulamentar – NBR 10.151, reedição de junho de 2000, dispõe sobre a avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade. Esta Norma fixa as condições exigíveis para a avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independentemente da existência de reclamações.
Já a NBR 10.152, trata dos níveis de ruídos para conforto acústico, estabelecendo os limites máximos em decibéis a serem adotados em determinados locais. Exemplificando, em restaurante o nível de ruído não deve ultrapassar os 50 decibéis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CREFONO 4 e assessoria de Imprensa do MPPE