Resolução detalha procedimentos para fonoaudiólogos que não votaram


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Os profissionais que não votaram na última eleição do CREFONO 4, realizada nos dias 22 e 23 de novembro, têm até 24 de dezembro para apresentar justificativa scrita, fundamentada e acompanhada de todos os elementos comprobatórios de que disponham para tal. As justificativas podem ser enviadas para o endereço eleicoes@crefono04.org.br.

As justificativas serão submetidas à Comissão Eleitoral e podem ou não serem deferidas. De acordo com a Resolução CFFa Nº 401/2011, quem não votou e não apresentar justificativa até a data prevista, ou mesmo estava impedido de votar por estar em situação irregular perante seu Conselho, será multado, como prevê o Regulamento Eleitoral.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CREFONO 4

 

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