CFFa publica resolução que dispõe sobre atendimento
O CFFa publicou, este mês, a resolução Nº 419, de 1º de setembro de 2012, determinando os parâmetros referentes ao número de atendimento fonoaudiológicos por jornada de trabalho. De acordo com o artigo 1º, o fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de seis horas, deverá realizar em média oito atendimentos com duração aproximada de 40 minutos cada, individuais ou em grupo, incluindo a realização de exames e testagens.
Nos atendimentos hospitalares e domiciliares o profissional poderá flexibilizar a duração de cada atendimento, considerando os critérios de risco, condições físicas e psicológicas do paciente. A mesma resolução destaca que o fonoaudiólogo não deverá exceder o número de atendimentos, quer seja para a obtenção de vantagens financeiras, quer seja para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada.
Clique aqui para ler na íntegra a Resolução em questão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CREFONO 4