CFFa publica resolução que torna obrigatório registro em prontuário


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Recentemente, o CFFa publicou a Resolução nº 415/2012 que substitui a Recomendação nº10/2009, tornando obrigatório o registro em prontuário, manuscrito ou eletrônico, de todos os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos. Esses documentos devem ser guardados por um período mínimo de dez anos após a alta, suspensão ou abandono do paciente ao tratamento, devendo ser disponibilizado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia sempre que solicitado. “Apesar de orientarmos nas fiscalizações quanto à necessidade do cumprimento da citada Recomendação, a partir da publicação dessa Resolução, torna-se obrigatório o atendimento ao disposto na norma e caso o fonoaudiólogo descumpra, ficará sujeito a responder processo ético perante o Conselho”, destaca a fiscal do CREFONO 4, Rita de Cássia Valença.


Na Resolução, o CFFa elenca os dados necessários que devem constar nos prontuários, independente de ser o primeiro registro ou se o prontuário for de acesso à equipe multidisciplinar. Além de não poder delegar suas prescrições e anotações nos prontuários, cabe ao fonoaudiólogo guardar esses documentos em local adequado e resguardá-los de acesso por pessoas estranhas, exceto se o profissional trabalhar em instituições e/ou serviços multiprofissionais, onde a guarda é de responsabilidade da instituição.


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