Solicitação de registro profissional fica mais simples, diz Resolução CFFa
O processo para solicitação de registro profissional nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia ficou mais simples. Isso porque o CFFa baixou uma resolução com normas que regulamentam o registro profissional, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa, reintegração e revalidação da Cédula de Identidade Profissional no âmbito dos Conselhos Regionais.
A resolução acaba definitivamente com o registro provisório. Os profissionais que se enquadrarem nessa modalidade não precisam se preocupar. Eles só deverão requerer a validação do registro profissional para emissão da nova cédula de Identidade até a data de validade constante nos documentos em mãos. “Quem possui Registro Provisório pode continuar usando seu documento normalmente até a data de validade. Só a partir daí o profissional precisa validar a cédula e não mais passar para o Registro Definitivo ou Provisório Prorrogado como acontecia antes”, explicou Aprígio Neto, do setor de Registro do CREFONO 4.
A outra mudança é com relação à transferência por alteração de endereço profissional. “Antes o profissional solicitava ao Regional de destino a transferência de Região, que, por sua vez, entravam em contato com o CREFONO de origem daquele profissional e só aí finalizava o processo. Agora, a solicitação de transferência deve ser feita apenas na Jurisdição de origem. O processo ficou bem mais simples e rápido”, detalhou Nize Andrade, também do setor de Registro do CREFONO 4.
REVALIDA