Conheça seus direitos em um acidente de trabalho
Fonte: Tribuna da Bahia – BA
Data: 12/07/2011
Conheça seus direitos em um acidente de trabalho
Se o acidente não for grave, como uma escoriação ou lesão leve, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço
Os acidentes acontecem quando menos se espera, até mesmo no trabalho. Entretanto, somente os trabalhadores que são contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito à cobertura em caso de acidentes no trabalho, sejam eles empregados registrados, rurais, domésticos, avulsos ou autônomos.
Inicialmente, é importante destacar que existem 3 tipos de acidentes de trabalho O acidente de trabalho TÍPICO – que é um episódio ocorrido que causa uma lesão ao trabalhador durante o exercício do trabalho ou no percurso casa-trabalho.
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