Ministério Público de Pernambuco atualiza cartilha sobre poluição sonora
Você sabia que mesmo ruídos baixos e emitidos à luz do dia podem ser considerados poluição sonora? E que não é preciso decibelímetro para medir o tamanho do barulho, basta uma pessoa se sentir incomodada para que a poluição fique passível de ser enquadrada como crime ou contravenção penal? Esses e outros mitos sobre o tema estão sendo tratados na segunda edição da cartilha “Poluição sonora – Silento e o barulho”, lançada pelo Ministério Público de Pernambuco. Revista e ampliada, esta edição traz um capítulo especial sobre poluição sonora no ambiente de trabalho.
Dezesseis modelos de peças para atuação no enfrentamento à poluição sonora estão disponíveis para os promotores de Justiça no site da campanha Som Sim Barulho Não, promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Dentre os arquivos, há minutas de ações civis públicas, denúncias, portarias de instauração de inquérito civil, recomendações e requisições.
A cartilha aborda de forma simples todos os aspectos envolvidos na poluição sonora. O tema é apresentado nas primeiras quatro páginas em uma história em quadrinhos cujo personagem principal é Silento, que nunca consegue descansar por causa do barulho que o cerca e acaba tendo problemas de saúde por conta disso. A cartilha traz, já na HQ, alguns conceitos importantes sobre o problema, resumindo todos os aspectos relacionados à poluição sonora.
Nas páginas seguintes, o leitor encontrará orientações sobre o que fazer e a quem procurar caso esteja sendo prejudicado com a poluição sonora. Com abordagem ampla, a cartilha traz orientações específicas também para poluidor, proprietário de veículo, policial militar e civil, agente de trânsito e construtor, mostrando o que cada um deve fazer para que a legislação contra poluição sonora seja cumprida. Há, ainda, um resumo de todas as leis existentes sobre o tema e uma lista com telefones e endereços de todos os órgãos a quem cabe algum papel no controle da emissão de ruídos.
No capítulo com respostas às dúvidas mais frequentes, ficamos sabendo que medir o som com decibelímetro só é necessário quando o objetivo é provar uma infração administrativa. Para considerar a emissão de ruído como crime ou contravenção penal, bastam testemunhas e documentos, como atestados médicos, gravações em áudio ou vídeo, por exemplo (saiba mais abaixo).
Todo o material foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), sob a coordenação do promotor de Justiça André Silvani.
A poluição sonora é, atualmente, uma dos maiores motivos de reclamações da população ao Ministério Público. Em vários municípios, os promotores vêm atuando contra o problema, seja cobrando a atuação dos órgãos de controle, seja emitindo recomendações ou realizando termos de ajustamento de conduta com os poluidores. Causadora de estresse e até de confrontos entre vizinhos, a poluição sonora é considerada um problema de saúde pública e de segurança.
Além dos arquivos, que podem ser baixados e alterados de acordo com as necessidades de cada caso concreto, há também um resumo comentado da legislação sobre o tema, bem como os resultados de uma pesquisa realizada sobre poluição sonora com a população da Região Metropolitana do Recife.