Fonoaudiólogos irão a Audiência Pública em Salvador


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Uma audiência pública discutirá em Salvador, na próxima terça-feira, dia 9 de março, as interpretações dadas à Lei Municipal 5.504, de 1999. A partir de um novo entendimento da referida norma, a Prefeitura daquela cidade vem exigindo a presença de farmacêuticos como técnicos responsáveis em empresas de comercialização de aparelhos auditivos quando da renovação ou emissão de seus Alvarás de Saúde. O CRFa – 4ª Região, que se posiciona contra a citada exigência, estará representado no encontro por sua diretora presidente, Ana Maria Pimenta.



O Artigo 80 da Lei Municipal 5.504, de 1999, estabelece que “estabelecimentos públicos e privados de depósito, dispensação, distribuição, manipulação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos deverão manter farmacêutico responsável técnico habilitado e cadastrado no Conselho Regional de Classe durante todo o período de funcionamento”.



Segundo a Lei Municipal 5.991, de 1973, o termo “Ccorrelato” diz respeito à “substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários”.



Um parecer técnico do CRFa – 4ª Região se contrapõe à citada legislação municipal de Salvador e observa, por exemplo, que “o currículo dos cursos de fonoaudiologia prevêem o trabalho de impressão da orelha para confecção de molde auricular”. O documento lembra ainda que a Resolução CFFa nº 338/2006 afirma, em seu Artigo 1º, que “o fonoaudiólogo é o profissional habilitado a realizar os procedimentos de avaliação auditiva, seleção, indicação e adaptação de aparelho auditivo e a pré-moldagem auricular”. Outra Resolução do CFFa informada na análise é a de nº 331/2006. Esta estabelece que a responsabilidade técnica em centros auditivos ou empresas que comercializam aparelhos/próteses auditivas “deverá ser exercida, com exclusividade e autonomia, por fonoaudiólogo com registro em situação regular com o Conselho Regional da jurisdição em que esteja localizada a prestadora de serviços”.



A audiência pública do dia 9 de março acontecerá na Câmara de Vereadores de Salvador, no Auditório Bahia Center, a partir das 9h30. A entrada é aberta à população. Estarão presentes representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria do Município, Conselho Regional de Fonoaudiologia – 4ª Região, Conselho Regional de Farmácia, ANVISA, APROFEB, CEPRED e empresas de comércio e distribuição de produtos acústicos.


 

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