CFFa edita recomendação sobre avaliação de ambientes para audiometria
O CFFa editou no último dia 08 de março a Recomendação nº 11, que “dispõe sobre métodos para avaliação de ambientes para ensaios audiométricos”. As diretrizes contidas no documento referem-se a procedimentos de instrumentação, método o registro.
Na avaliação de ambientes para testes audiométricos realizada por medição direta, as recomendações para a instrumentação especificam, entre outros aspectos, que todos os equipamentos utilizados para a medição de níveis de ruído devem possuir certificados de calibração válidos, emitidos por um laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração (RBC), pelo INMETRO ou por organismo participante de reconhecimento mútuo com o INMETRO (membro do ILAC).
Já as instruções para a medição direta prevêem diversos parâmetros técnicos. Um exemplo é a orientação pela utilização das três posições fixas de microfones, distribuídas em uma esfera de raio de 0,2m, centrada no ponto de referência, a uma altura de 1,20m. Em pelo menos duas destas posições, os microfones devem estar direcionados para a porta, o visor ou eventuais entradas de ventilação ou áreas vulneráveis da cabina.
Na avaliação de ambientes para testes audiométricos realizada por medição indireta pela determinação do isolamento, a recomendação propõe a mesma certificação conferida à instrumentação direta. Também são semelhantes os procedimentos de verificação de ajuste e estabilidade de toda a instrumentação. O documento do CFFa sugere especificamente, no entanto, que “a fonte de ruído para as excitações deve ser um ruído branco ou rosa (preferencialmente), cobrindo uma faixa de frequências no mínimo de 100 Hz a 10 000 Hz”.
Nos métodos para as medições do desempenho do isolamento sonoro, são várias as recomendações, como a de medir a diferença entre o nível de pressão sonora entre a sala e a cabina quando um campo de pressão sonora é gerado por alto-falante na sala. Entre outros exemplos das orientações do CFFa nesse quesito está o número de posições de fontes sonoras, a distância entre elas e sua distribuição uniforme ao redor da cabina.
Nos relatórios de registro das medições diretas e das indiretas deverão constar, entre diversos itens, a identificação da cabina, dos equipamentos utilizados e do responsável pela medição, os resultados para ruídos ambientes em terços de oitava, a posição da cabina na sala e a incerteza de medição..
A íntegra da Recomendação CFFa nº 11/2009 pode ser encontrada no site www.fonoaudiologia.org.br