ANS amplia cobertura para atendimento em Fonoaudiologia


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Cobertura obrigatória por planos de saúde para até 24 consultas ou sessões com fonoaudiólogo para pacientes com perda de audição, gagueira, disfagia, dislexia e disfonia, entre diversos outros distúrbios. Essa é uma das principais novidades contidas na atualização de 2010 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, aprovada pela Resolução Normativa nº 211 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro.


As mudanças, que valem a partir do dia 7 de junho de 2010, já eram esperadas, conforme minuta da resolução normativa levada a consulta pública entre outubro e setembro do ano passado.


O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a referência básica para a cobertura assistencial mínima obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e fixa as diretrizes de atenção à saúde.


Em janeiro de 2008, quando da publicação da Resolução Normativa ANS nº 167, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabeleceu, pela primeira vez, a obrigatoriedade da cobertura assistencial pelos planos privados em diversos tipos de atendimentos, entre os quais os realizados por fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e psicoterapeutas.


Entre os pontos mais criticados pelos fonoaudiólogos na Resolução Normativa ANS nº 167 estava o limite, de seis consultas ou sessões por ano, para os procedimentos de avaliação, reeducação e reabilitação fonoaudiológicos realizados em ambulatório. No caso de internação, os procedimentos e atendimentos com os diversos profissionais de saúde, independentemente de seu número, eram obrigatoriamente cobertos, desde que solicitados pelo médico assistente.


Agora, a Resolução Normativa nº 211 estabelece a cobertura obrigatória pelos planos de saúde de até 24 consultas/sessões por ano de contrato, quando preenchido um dos seguintes critérios:


– Pacientes com perda de audição (CID H90 e H91);
– Pacientes com gagueira [tartamudez] ou taquifemia [linguagem precipitada] (CID F.98.5 ou F.98.6);
– Pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem (CID F80);
– Pacientes com fenda palatina, labial ou lábio palatina (CID Q35, Q36 e Q37);
– Pacientes com disfagia (CID R13);
– Pacientes portadores de anomalias dentofaciais (CID K07);
– Pacientes portadores de um dos seguintes diagnósticos: disfasia e afasia; disartria e anartria; apraxia; dislexia e disfonia (R47.0; R47.1; R48.2, R48.0 e R49.0).


Para os casos não enquadrados nos critérios acima, a proposta prevê que cobertura obrigatória permanecerá de 6 consultas/sessões de fonoaudiologia por ano de contrato. A seu critério, a operadora do plano de saúde pode, no entanto, oferecer um número maior de atendimentos fonoaudiológicos.

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