RESOLUÇÃO CFFa Nº 599, de
15 de janeiro de 2021.
"Dispõe sobre a regulamentação do cumprimento pelos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia do Acordo de Cooperação Técnica firmado
com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 10 de dezembro de 2020."
"Dispõe sobre a regulamentação do cumprimento, pelo
Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, do Acordo de Cooperação Técnica firmado
com a Procuradoria-Geral do Trabalho, em 10 de dezembro de 2020." (Alterado pela
Resolução 681 de 17 de novembro de 2022.)
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das
atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 87.218 de 31 de maio de 1982;
Considerando o disposto no Acordo de Cooperação
Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 10 de dezembro de 2020;
Considerando que compete ao CFFa regulamentar, sob
uma perspectiva ampla, os procedimentos administrativos no âmbito das
atividades do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia;
Considerando
o decidido pela Diretoria do CFFa, ad referendum do plenário,
durante a 391 Reunião de Diretoria, realizada no dia 15 de janeiro de 2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º Regulamentar o cumprimento, pelos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia, do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a
Procuradoria Geral do Trabalho, em 10 de dezembro de 2020 (Anexo I).
Art. 1º
Regulamentar o cumprimento, pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, do
Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em
10 de dezembro de 2020 (Anexo
I) e do Guia Operacional firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em
30 de agosto de 2022 (Anexo
II).
Art. 2º Determinar que, para o seu cumprimento, devem os Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia (CRFa):
I – remeter ao
CFFa, por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando
encontrar, atuando como supervisor de estágio, pessoa não formada em
Fonoaudiologia ou não habilitada à prática fonoaudiológica ou sem o competente
registro no Conselho;
II – remeter ao
CFFa, por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando encontrar
estagiários atuando sem a correta supervisão profissional;
III – remeter ao CFFa, por ofício, cópia de suas autuações e relatórios
fiscais quando tratarem de quaisquer outras irregularidades cometidas no
estágio profissional, seja pelo estagiário, seja pelo concedente/supervisor do
estágio.
IV – coletar os
dados constantes nos anexos I, II e III do Guia Operacional (em anexo). (Incluído pela Resolução 681 de 17 de novembro de 2022.)
V – consolidar
as informações de todas as fiscalizações realizadas durante o ano, remetendo relatório
ao CFFa, até o dia 1º de março do ano subsequente. (Incluído pela Resolução 681 de 17 de novembro de 2022.)
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa) deverão,
ainda, comunicar, imediatamente, por ofício, ao CFFa, o inteiro teor de
decisões relacionadas a processos envolvendo estágio profissional que julguem
relevantes.
Art. 4º Compete aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa),
desde que previamente comunicados pelo CFFa ou pelo Ministério Público do
Trabalho, fiscalizar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta que
tenham relação com o objeto do Acordo de Cooperação.
Art. 5º Compete ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia
possibilitar a participação de membros do Ministério Público do Trabalho em
seminários, cursos e eventos que versem sobre a regulação e fiscalização do
estágio profissional.
Art. 6º O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia deverá observar e
atender todas as cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica, objeto desta
Resolução (Anexo I), como se aqui transcritas estivessem.
Art. 7º Revoga-se a resolução 547
do CFFa de 19 de Abril de 2019 publicada no DOU, seção1, no dia 03 de Maio de
2019.
Art. 8º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria
Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 19/01/2021