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RESOLUÇÃO CFFa  Nº 599, de 15 de janeiro de 2021.

 

 

"Dispõe sobre a regulamentação do cumprimento pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 10 de dezembro de 2020."

"Dispõe sobre a regulamentação do cumprimento, pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria-Geral do Trabalho, em 10 de dezembro de 2020." (Alterado pela Resolução 681 de 17 de novembro de 2022.)

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218 de 31 de maio de 1982;

 

Considerando o disposto no Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 10 de dezembro de 2020;

 

Considerando que compete ao CFFa regulamentar, sob uma perspectiva ampla, os procedimentos administrativos no âmbito das atividades do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia;

 

Considerando o decidido pela Diretoria do CFFa, ad referendum do plenário, durante a 391 Reunião de Diretoria, realizada no dia 15 de janeiro de 2021,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º Regulamentar o cumprimento, pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 10 de dezembro de 2020 (Anexo I).

Art. 1º Regulamentar o cumprimento, pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 10 de dezembro de 2020 (Anexo I) e do Guia Operacional firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 30 de agosto de 2022 (Anexo II).

 

Art. 2º Determinar que, para o seu cumprimento, devem os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa):

 

I – remeter ao CFFa, por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando encontrar, atuando como supervisor de estágio, pessoa não formada em Fonoaudiologia ou não habilitada à prática fonoaudiológica ou sem o competente registro no Conselho;

II – remeter ao CFFa, por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando encontrar estagiários atuando sem a correta supervisão profissional;

III – remeter ao CFFa, por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando tratarem de quaisquer outras irregularidades cometidas no estágio profissional, seja pelo estagiário, seja pelo concedente/supervisor do estágio.

IV – coletar os dados constantes nos anexos I, II e III do Guia Operacional (em anexo). (Incluído pela Resolução 681 de 17 de novembro de 2022.)

V – consolidar as informações de todas as fiscalizações realizadas durante o ano, remetendo relatório ao CFFa, até o dia 1º de março do ano subsequente. (Incluído pela Resolução 681 de 17 de novembro de 2022.)

 

Art. 3º Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa) deverão, ainda, comunicar, imediatamente, por ofício, ao CFFa, o inteiro teor de decisões relacionadas a processos envolvendo estágio profissional que julguem relevantes.

 

Art. 4º Compete aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa), desde que previamente comunicados pelo CFFa ou pelo Ministério Público do Trabalho, fiscalizar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta que tenham relação com o objeto do Acordo de Cooperação.

 

Art. 5º Compete ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia possibilitar a participação de membros do Ministério Público do Trabalho em seminários, cursos e eventos que versem sobre a regulação e fiscalização do estágio profissional.

 

Art. 6º O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia deverá observar e atender todas as cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica, objeto desta Resolução (Anexo I), como se aqui transcritas estivessem.

 

Art. 7º Revoga-se a resolução 547 do CFFa de 19 de Abril de 2019 publicada no DOU, seção1, no dia 03 de Maio de 2019.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 19/01/2021